CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 044/02 "AD REFERENDUM" DE 28/03/02

 

"Indica Prioridade de Investimento do CBH-BS ao FEHIDRO"

 

Considerando o que estabelece os Artigos 4º e 5º da Deliberação CBH-BS nº 034/01, de 29/11/01;

Considerando a Deliberação CBH-BS nº 041/02, de 19/03/02, que alterou prazo de execução e reduziu o valor do contrato FEHIDRO nº 171/99;

Considerando a Deliberação CBH-BS nº 042/02, de 19/03/02, que aprovou a aplicação do saldo do recurso correspondente à redução do valor do contrato FEHIDRO nº 171/99, para a Solicitação da Carteira Suplementar de Projetos, prevista na Deliberação CBH-BS nº 034/01 e inverteu a classificação da terceira e quarta colocadas da mesma Carteira;

Considerando que a Deliberação CBH-BS nº 043/02 "Ad Referendum" em seu Artigo 2º, disponibilizou o valor de R$ 113.268,05, referente à redução do valor do contrato FEHIDRO nº 171/99, para novas aplicações conforme estabelece a Deliberação CBH-BS nº 034/01;

Considerando que as duas primeiras classificadas na Carteira Suplementar de Projetos, previstas pela Deliberação CBH-BS nº 034/01, já foram contempladas;

Considerando que a Solicitação da Carteira Suplementar de Projetos, priorizada pela Deliberação CBH-BS nº 042/02 para ser contemplada "Projeto de Macro Drenagem da Área Continental", da Prefeitura de São Vicente, tem como valor total R$ 149.500,00, contrapartida de R$ 33.104,65 e valor do financiamento FEHIDRO de R$ 116.395,35;

Considerando que o valor disponível de R$ 113.268,05 para aplicação, é insuficiente para atender plenamente a Solicitação da Prefeitura de São Vicente;

Considerando que o representante da Prefeitura de São Vicente, no Comitê, o senhor Vice Presidente, manifestou interesse em completar o valor necessário para que a sua Solicitação pudesse ser viabilizada, conforme a Deliberação CBH-BS nº 042/02;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica indicado para receber recursos do FEHIDRO, na modalidade de Fundo Perdido, a Solicitação classificada na Carteira Suplementar de Projetos, prevista pela Deliberação CBH-BS nº 034/01, Artigo 4º, alterada pelo Artigo 1º da Deliberação CBH-BS nº 042/02, como segue:

Parágrafo Único – O recurso do FEHIDRO a ser aplicado na Solicitação descrita no Caput, refere-se ao saldo da redução do valor do contrato nº 171/99, conforme a Deliberação CBH-BS nº 042/02.

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de São Vicente deverá proceder a substituição da Ficha Resumo, Cronograma Físico-financeiro e Planilha de Orçamento, para adequação dos novos valores.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Artur Parada Prócida

Celso Garagnani

José Luiz Gava

Presidente

Vice-presidente

Secretário Executivo